TJSP - 1002227-89.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:58
Ato ordinatório
-
26/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Abate Dias (OAB 317025/SP) Processo 1002227-89.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Rosa de Oliveira -
VISTOS.
Tendo em vista os rendimentos da parte autora, que evidenciam condições para o custeio das despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Anoto que este Juízo adota como critério para concessão do benefício o rendimento máximo de 03 salários mensais, mesmo utilizado pelo convênio DPE/OAB para nomeação de advogados aos hipossuficientes, o que não é a hipótese dos autos.
Face o teor do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo pessoalmente (artigo 6º da Lei nº 12.153/09, c/c artigo 247, inciso III, do NCPC), para apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Desde já, friso que, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão".
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 19:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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