TJSP - 1006066-48.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1006066-48.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaimilson Ribeiro -
VISTOS. 1)ADITE o autor a petição inicial, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, fazendo-o para retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao valor do contrato cuja revisão é pleiteada, nos termos do Código de Processo Civil 2) No tocante ao pedido de justiça gratuita, consigno que a declaração de pobreza acostada aos autos goza de presunção relativa de veracidade, de modo que se existentes motivos concretos para que se vislumbre a possibilidade de que a postulante da benesse estatal não se enquadre na acepção legal de pobreza, pode o Magistrado exigir que a declaração seja corroborada por outros elementos de prova.
Na hipótese dos autos, a profissão declinada na inicial, aliado ao fato de ter a autora constituído advogado particular, além de arcar com parcelas de financiamento em valor considerável, faz com que se vislumbre a possibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou o de sua família.
Assim sendo, traga a autora aos autos, NO MESMO PRAZO SUPRA, cópias de suas três últimas declarações de imposto de renda e de seus três últimos contra cheques, para que seja aferido o seu enquadramento na acepção legal de pobreza, SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, ou, no mesmo prazo supra, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado.
Int. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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