TJSP - 1000718-28.2024.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jerusa Gonçalves de Macedo Moraes (OAB 479900/SP) Processo 1000718-28.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Monteiro da Silva - Desta forma, com base nos arts. 332 e 487, I, do CPC/2015, julgo liminarmente improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais.
A exigibilidade da condenação fica suspensa por força da concessão da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de atuação de advogados da parte Ré.
Não sendo interposta apelação, intime-se a parte Ré do trânsito em julgado, nos termos do art. 332, § 2º, do CPC/2015.
Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese.
Após o trânsito em julgado e as certidões de praxe, dê-se baixa.
Int. -
13/05/2025 05:57
Remetido ao DJE
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12/05/2025 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 16:46
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
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03/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:42
Emenda à Inicial Juntada
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21/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:33
Remetido ao DJE
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20/01/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 02:40
Petição Juntada
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21/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
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18/10/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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06/09/2024 02:17
Petição Juntada
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04/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:37
Remetido ao DJE
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02/09/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:24
Emenda à Inicial Juntada
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16/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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01/07/2024 22:54
Emenda à Inicial Juntada
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21/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 20:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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