TJSP - 1016122-56.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilton Silva de Moura (OAB 296586/SP) Processo 1016122-56.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Dulcilene Bento Santos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Dulcilene Bento Santos em face de Lajes e Concreto Atitude Mix, representados pela Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, ofereceram a presente exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, nulidade de citação por edital e .
No mérito, impugnou a execução por negativa geral.
A parte exequente se manifestou (fl. 81/82).
A exceção de pré-executividade é admitida pela doutrina e jurisprudência, quando se funda em nulidade ou inexistência do título executivo, ou para tratar de matéria de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio, independente de contraditório ou dilação probatória.
A alegação não prospera, tendo em vista que houve deferimento de diversas diligências para tentativa de citação pessoal da executada, todas infrutíferas. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, por não ser necessária a produção de prova em audiência, pois se trata de matéria exclusivamente de direito, sendo suficiente para formação do convencimento do Juízo a prova existente nos autos.
Afasto a preliminar de nulidade da citação por edital, a qual foi suprida pelas várias tentativas de citação da parte executada nos endereços localizados, todas também infrutíferas.
Observo, ainda, que a busca por endereços da parte devedora foi realizada junto aos bancos de dados mantidos perante o CNJ, Receita Federal e Banco Central, sendo que todas as diligências restaram negativas.
Além disso, não vislumbro qualquer nulidade no título executivo apresentado, tampouco qualquer deficiência pertinente à sua certeza, liquidez e exigibilidade ou matéria de ordem pública que deveria ter sido apreciada, mormente porque o débito foi parcialmente pago pela devedora, que anuiu à época e nada impugnou.
Por todo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
14/05/2025 22:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
19/10/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
26/07/2024 12:29
Publicação de Edital Juntada
-
26/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 08:52
Evoluída a classe de 12079 para 12154
-
23/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 11:57
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 04:09
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 21:22
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 22:40
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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