TJSP - 1000624-83.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000624-83.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Henrique Fujarra Pirrone Vaz - Sergio Marques e outro - Guilherme Augusto Ribeiro Guerbach *76.***.*05-58 (cellshop) - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA CITRO (OAB 174648/SP), LUCIANA ODORISSIO (OAB 392603/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
18/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:39
Penhora Deferida
-
22/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP) Processo 1000624-83.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Henrique Fujarra Pirrone Vaz -
Vistos.
Fls. 150/153: a PENHORA do VEÍCULO, bem móvel cuja propriedade transfere-se por mera tradição (art. 1.267, CC) gerando portanto o registro no DETRAN mera presunção relativa do domínio, apenas será deferida se a parte exequente em 15 dias apresentar COMPROVAÇÃO que a POSSE REAL, FÁTICA, EFETIVA E ATUAL é EXERCIDA exatamente e pelo próprio DEVEDOR, bem como, asseverar expressamente isso na mesma petição, sob sua responsabilidade, é dizer, que é o próprio executado quem exerce real, fática, efetiva e atualmente a posse do bem e indicar o exato paradeiro/endereço para localização/apreensão da coisa.
Somente após isso será decretada e ordenada a penhora, ocorrendo então a apreensão, remoção, nomeação de depositário fiel e depósito.
A experiência corrobora, outrossim, que dessa forma evita-se o ajuizamento de embargos de terceiro a tumultuar o feito em prejuízo da própria percepção do crédito.
Por ora, como garantia, há a inserção e a manutenção das restrições de transferência do bem pelo sistema eletrônico RENAJUD, impedindo o devedor de desfazer do automotor que eventualmente possa lhe pertencer (salvo má-fé, ninguém vai querer, nem conseguirá, comprar um bem restrito/onerado dessa forma) ou obrigando eventual terceiro de boa-fé e atual proprietário do bem aparecer para bradar contra elas.
Este bloqueio ocorrido (transferência) não se confunde com a penhora propriamente dita.
As diligências de apuração da atual posse/propriedade sobre o bem e de elucidação de sua exata localização demandam atos materiais no mundo fenomênico, extraprocessuais, a cargo do pólo credor (não apenas ofícios ou atos meramente formais, burocráticos e de sistema informatizado), descabendo, portanto, ao Magistrado a missão atípica de investigar e concretamente achar o bem, como se fosse parte parcial ou auxiliar dos litigantes.
Int.
Caçapava, 09 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 20:43
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:39
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:39
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:39
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2024 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:03
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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