TJSP - 0017147-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Vitória Castro Oliveira de Assis (OAB 42005/PE) Processo 0017147-59.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alberto Moreira Azevedo Neto - Reqdo: Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos. 1- Fls. 32 e 38/41: Assiste razão ao autor.
As guias apresentadas pela operadora de saúde não comprovam o cumprimento da obrigação.
Ao contrário, a troca de mensagens com atendente dela ratifica a indisponibilidade do medicamento.
Assim, em consonância com a decisão de fls. 28/29, a fim de assegurar a efetivação da tutela de urgência, confirmada em sentença, defiro o bloqueio das contas da seguradora em valor suficiente para compra do remédio por dois meses, com base no orçamento de fl. 46.
Desse modo, faça-se o bloqueio de ativos existentes em nome de Amil Assistência Médica Internacional S.A., via SISBAJUD, no valor de R$ 56.999,80.
Caso haja excesso no bloqueio, libere-se o excedente, em vinte e quatro horas. 2- Considerando-se que o bloqueio assegurará a compra do medicamento pelo próprio segurado, por dois meses, desnecessário, nesse momento, a majoração da multa diária.
Aliás, cabe ao segurado, caso queira e por sua conta e risco, iniciar a execução da multa já vencida, que, contudo, somente poderá ser levantada após o trânsito em julgado.
Int. -
15/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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