TJSP - 1011970-44.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:48
Petição Juntada
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21/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 10:44
Petição Juntada
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16/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Buldrin (OAB 250186/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 1011970-44.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mara Aparecida Valensola Garcia - Reqdo: Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Vistos.
A fls. 114/117, foram fixados os pontos controvertidos, sendo determinada a realização de perícia grafotécnica no contrato existente nos autos (supostamente firmado pela autora com a requerida).
Ante a relação de consumo verificada, houve a inversão do ônus da prova com incumbência da parte ré.
Com efeito, a ré foi intimada ao recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 750,00, porém, a requerida apesar de devidamente intimada inclusive das consequências do não atendimento (fls. 140/segs), quedou-se inerte.
Portanto no que concerne à realização de perícia grafotécnica no contrato de fls. 102/segs, diante da ausência de pagamento de valores a titulo de honorários periciais pela requerida, em observância à razoável duração do processo e a boa-fé processual, declaro preclusa a prova pericial ante a desídia da ré.
Nesse sentido: "(...)Agravo de instrumento.
Ação de cobrança.
Contrato de empreitada.
Prova pericial contábil determinada monocraticamente.
Ausência de pagamento dos honorários periciais provisórios, nada obstante a aceitação do parcelamento proposto pela autora.
Preclusão.
Decisão mantida.
Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168352-62.2015.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2015; Data de Registro: 02/10/2015)(...)" (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito de vizinhança.
Ação de obrigação de fazer com pedido alternativo de conversão em perdas e danos.
Sinais de vazamentos e infiltração.
Insurgência contra a decisão que declarou preclusa a prova pericial, diante da ausência de pagamento dos valores devidos a título de honorários periciais e encerrou a instrução processual, convertendo a apresentação de alegações orais finais em memoriais escritos.
Intimada a recolher os honorários, a Serventia certificou que a agravante não procedeu ao depósito, advindo, então, a r. decisão agravada, que deu por preclusa a prova pericial.
Recolhimento dos honorários após a prolação da decisão.
Preclusão da prova pericial causada pela autora.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093342-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024) (...)" Comunique-se ao perito.
Em prosseguimento, intime-se as partes à manifestação no prazo comum de 15 dias a respeito do mérito e da necessidade de eventual produção de outras provas em Juízo, requerendo-as de forma justificada, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 09:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/05/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:10
Petição Juntada
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03/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:34
Remetido ao DJE
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03/02/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 12:41
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
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19/09/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
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10/07/2024 01:00
Petição Juntada
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27/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:59
Petição Juntada
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07/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
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07/06/2024 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 19:36
Petição Juntada
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08/05/2024 08:38
Petição Juntada
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06/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 13:33
Remetido ao DJE
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06/05/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 11:15
Conclusos para Sentença
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29/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
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28/01/2024 12:40
Réplica Juntada
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18/01/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 13:42
Remetido ao DJE
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17/01/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/12/2023 08:01
AR Positivo Juntado
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18/12/2023 18:28
Contestação Juntada
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13/12/2023 06:22
Certidão Juntada
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13/12/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 13:59
Carta Expedida
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12/12/2023 05:52
Remetido ao DJE
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11/12/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:52
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:08
Petição Juntada
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28/11/2023 16:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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