TJSP - 1006901-12.2024.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Luiz Felipe Martins de Arruda (OAB 19588/O/MT) Processo 1006901-12.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo Garcia dos Santos - Reqdo: Facta Financeira S/A Credito Financiamento e I - Autos nº 2024/001372.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA em que o autor foi devidamente intimado através de seu procurador (fl. 181), mas deixou de realizar a emenda da inicial, a ensejar, destarte, o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 485, § 2º, c.c.
Art. 85, § 2º, ambos do CPC), observando-se que tais verbas apenas serão exigíveis se verificada a hipótese prevista no art. 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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12/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:27
Concessão
-
26/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
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14/03/2025 14:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 06:34
Juntada de Certidão
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10/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 11:57
Expedição de Carta.
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10/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
07/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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