TJSP - 1000329-02.2025.8.26.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Duartina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:59
Arquivado Provisoriamente
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15/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:49
Documento Juntado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB 219859/SP) Processo 1000329-02.2025.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vilani e Tamarozi -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 26-27), para que produza os efeitos legais, suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Providencie a zelosa serventia, com urgência, o desbloqueio de eventuais valores bloqueados nestes autos.
Após, arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação respectiva (61614), alterando-se a situação do processo para "Suspenso" e encaminhe-se o feito à fila de "Processos Suspensos" com observação de fila em relação ao prazo do acordo, para controle.
Após o cumprimento do acordo deve a parte exequente noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução.
Havendo o término do prazo de parcelamento do acordo sem manifestação nos autos, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 15 dias, se houve o cumprimento integral do acordo, para fins de posterior extinção.
Intime-se. -
14/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:45
Petição Juntada
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11/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 16:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/05/2025 16:41
Bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:23
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:27
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 08:03
AR Positivo Juntado
-
08/04/2025 08:03
AR Positivo Juntado
-
21/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:53
Certidão Juntada
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21/03/2025 09:53
Certidão Juntada
-
21/03/2025 00:24
Remetido ao DJE
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20/03/2025 17:05
Carta Expedida
-
20/03/2025 17:05
Carta Expedida
-
20/03/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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