TJSP - 0004641-12.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ribeiro da Silva (OAB 127527/SP), Sidney Evaristo da Silva Junior (OAB 320736/SP) Processo 0004641-12.2024.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Marcel Melo Verderi da Silva, Bruno Marcel Melo Verderi da Silva - Exectdo: Francisco Paulo Pantaleão Neto -
Vistos. 1.
Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença tem por objeto honorários advocatícios, nos termos do artigo 82, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, dispenso o adiantamento das custas processuais pela parte exequente.
Ressalto que, ao final do processo, caberá ao executado o recolhimento das referidas custas, caso se reconheça que deu causa à presente demanda. 2.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Por conseguinte, suspendo o andamento processual nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo reclamado no prazo de 15 dias, o acordo será considerado cumprido e a execução será extinta.
Int. -
15/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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22/03/2025 08:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
22/03/2025 08:42
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
17/03/2025 16:15
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:53
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 14:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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