TJSP - 1000150-34.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:09
Autos no Prazo
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16/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1000150-34.2024.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO à sentença de fls. 93.
Alega a embargante haver contradição na sentença, por homologar acordo de transação a ser cumprido em cinco parcelas anuais, mas extinguir o feito desde já, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Decido.
Conheço dos presentes embargos, porque tempestivos e consoantes aos requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Assiste razão ao embargante.
Com efeito, em se tratando de acordo homologado no âmbito de processo de execução, deve-se manter suspenso o processo até a conclusão do adimplemento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Isso, para que seja franqueado o rito previsto no parágrafo primeiro do citado artigo, com a retomada da execução forçada, em sendo frustrado o acordo.
No caso em tela, acordaram as partes o pagamento em cinco parcelas anuais e sucessivas, pelo que, de rigor a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos para reformar a sentença proferida e DETERMINAR a suspensão do processo pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 922 do CPC, mantidos os demais provimentos.
Em caso de descumprimento, o processo retomará seu curso mediante simples petição do exequente, independentemente de nova citação, computando-se os valores já pagos.
Findo o prazo sem novos impulsionamentos, considere-se quitado o débito e extinga-se o feito, com o sucessivo arquivamento.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 23:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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14/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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22/12/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 11:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 17:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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13/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 04:24
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:08
Conclusos para decisão
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05/02/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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