TJSP - 1002299-80.2024.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:36
Ato ordinatório
-
20/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:27
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Estefania Mendes (OAB 396273/SP) Processo 1002299-80.2024.8.26.0263 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Melissa Feliciano - Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM, para, confirmando a liminar deferida, determinar que a autoridade coatora se abstenha de realizar novas convocações da impetrante, professora da Educação Básica I, a trabalhar no período de férias escolares com fundamento no art. 114, inciso V, da Lei Municipal nº 957/1995.
Em consequência, julgo extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, descabendo verba honorária, em virtude de expressa previsão legal (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Tendo em vista que esta sentença está fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso repetitivo de Tema 221 (art. 496, §4º, II, do CPC), deixo de encaminhar para o processo para reexame necessário.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:36
Concedida a Segurança
-
28/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:39
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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