TJSP - 1012086-50.2023.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Henrique Adão (OAB 413213/SP) Processo 1012086-50.2023.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Silmara Regina Martins -
Vistos.
SILMARA REGINA MARTINS, representada por seu irmão Ronaldo Martins, impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela Drª Mariane Duarte Del Preti, Promotora Substituta da 7ª Promotoria de Jaú, bem como por Vera Lucia Giralde Real, assistência social do Asilo São Vicente de Paula, alegando que a impetrante, atualmente com 46 anos de idade, foi recolhida junto ao Asilo São Vicente de Paula quando possuía por volta de 9 anos de idade, após o falecimento de sua mãe, uma vez que os familiares não possuíam condições de prestar os cuidados necessários.
Aduz que a impetrante é portadora de Retardo Mental Grave e Autismo, sendo totalmente incapaz e dependente para qualquer ato de sua vida civil, inclusive se alimentar.
Afirma que, em outubro, o irmão da impetrante recebeu o ofício n. 033/2023 do Asilo São Vicente de Paulo, encaminhando o ofício n. 661/2023 da 7ª PJ, referente ao procedimento administrativo de fiscalização n. 63.0315.0000242/2019-4, para retirada da impetrante da Instituição de Longa Permanência no prazo de 60 dias.
Sustenta que a impetrante está totalmente habituada com o local, que é seu lar há mais de 30 anos, sendo que uma mudança nesta fase de sua vida, causaria sérios problemas à sua saúde física e psicológica, conforme declaração médica juntada aos autos.
Aduz que a medida ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos da pessoa com deficiência, evidenciando ofensa a direito líquido e certo da impetrante de permanecer na referida clínica, sem que haja qualquer óbice das autoridades competentes tão somente em razão do critério etário.
Pede, em antecipação da tutela, que a impetrante seja mantida no Asilo São Vicente de Paulo e, ao final, a concessão da segurança.
Recebido ofício n. 19/2024 da 7ª PJ, informando que houve reconsideração da decisão de fls. 846, entendendo como justificada a permanência da impetrante na entidade de forma excepcional, devendo a ILPI realizar um plano de atendimento individual de Silmara com foco no atendimento da pessoa com deficiência juntamente com a rede de proteção local e familiares (fls. 863/871).
Determinada a manifestação da impetrante, nos termos do art. 10 do CPC (fls. 872).
A impetrante, intimada, deixou de se manifestar nos autos, conforme certidão de fls. 875.
O Ministério Público opinou pela extinção do feito ante a perda superveniente do interesse de agir da impetrante (fls. 881/882). É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando os termos do ofício do Ministério Público acostado às fls. 863/871, observa-se que, após a propositura do presente Writ, reconsiderou-se a decisão proferida nos autos de Procedimento Administrativo de Fiscalização n. 63.0315.0000242/2019, entendendo-se justificada a permanência da impetrante no Asilo São Vicente de Paulo de forma excepcional.
Prejudicado, portanto, o conhecimento do pedido elaborado na inicial, ante a perda superveniente do interesse de agir da impetrante.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex legis.
P.I. e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:56
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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25/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
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08/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 13:07
Juntada de Ofício
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01/12/2023 11:39
Conclusos para decisão
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30/11/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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