TJSP - 1501520-28.2017.8.26.0291
1ª instância - Saf de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Gislaine Aparecida dos Santos Rodrigues (OAB 465950/SP) Processo 1501520-28.2017.8.26.0291 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Exectda: Luciana Cordeiro de Andrade - Vistos, Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) Prefeitura Municipal de Jaboticabal em face de Luciana Cordeiro de Andrade, em que a decisão de fl. 45/46 deferiu a penhora sobre ativos financeiros em eventuais contas de titularidade do executado.
Foi bloqueada a quantia de R$.2.035,80 (fl. 48/51).
A parte executada pleiteou a liberação do total bloqueado, sustentando, em síntese, tratar-se de saldo de conta bancária inferior a 40 salários mínimos (fls. 52/58).
DECIDO.
Os documentos juntados aos autos pelo(a) executado(a) comprovam satisfatoriamente que a constrição judicial recaiu sobre conta bancária, certo que o valor é inferior a 40 salários mínimos.
Portanto, forçoso reconhecer a impenhorabilidade, na forma do artigo mencionado, devendo a integralidade do quantum penhorado na conta mantida junto ao NU PAGAMENTOS ser liberada em favor da executada.
Caso o valor tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se a respectiva guia de levantamento.
Providencie a serventia o necessário.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento.
Providencie-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 02:48
Suspensão do Prazo
-
04/12/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 00:36
Expedição de Carta.
-
08/10/2021 11:52
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
01/10/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 07:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:41
Ato ordinatório
-
19/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2019 16:22
Expedição de Carta.
-
11/11/2019 16:18
Ato ordinatório
-
12/08/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 11:46
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
03/05/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 06:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 12:33
Proferido Despacho
-
04/09/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 11:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 08:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2018 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 16:34
Ato ordinatório
-
23/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2018 12:49
Expedição de Carta.
-
07/02/2018 12:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2018 10:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019102-50.2021.8.26.0041
Justica Publica
Marcos Marcal
Advogado: Wilson Aparecido de Oliveira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:14
Processo nº 1500050-44.2016.8.26.0372
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Claudia Regina Rizo
Advogado: Guilherme Fleury Lombard Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2016 21:07
Processo nº 1002088-33.2023.8.26.0472
Banco Bradesco S/A
Marcos Cesar Aona
Advogado: Nilton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 14:31
Processo nº 1000098-61.2021.8.26.0218
Banco do Brasil S/A
Jose Carlos Mendes
Advogado: Alessandro Duarte Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2021 14:18
Processo nº 1000098-61.2021.8.26.0218
Jose Carlos Mendes
Banco do Brasil SA
Advogado: Alessandro Duarte Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2021 16:45