TJSP - 1000377-61.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Gracia Nogueira de Sá Reche (OAB 346522/SP), Gabriel Reche Gelaleti (OAB 351862/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) Processo 1000377-61.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nedja de Souza Maniero - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Ciência do v.
Acórdão prolatado nos autos.
Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprirem espontaneamente a decisão judicial.
Em caso de interposição de cumprimento de sentença, os interessados deverão inaugurar o cumprimento de sentença em meio eletrônico, por meio de petição intermediária por dependência aos autos principais, nos termos do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - (NSCGJ).
Com efeito, o pedido deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Nesse passo, o requerimento deverá observar o comunicado CG nº 1789/2017, anexando-se os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: "petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva".
Em remate, nos termos do Art. 177 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, aguarde-se por 30 dias.
Decorrido o prazo e certificado o pagamento das custas, taxas judiciárias e despesas processuais, nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:26
Ato ordinatório
-
27/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 09:56
Ato ordinatório
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25/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:19
Ato ordinatório
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25/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
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02/03/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 12:24
Concedida a Dilação de Prazo
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01/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/01/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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