TJSP - 0018715-30.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:16
Pedido de Penhora Juntado
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16/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) Processo 0018715-30.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Copaíba -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito.
Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Leandro Romão Machado Valor Atualizado: R$ 16.913,26 2) DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis).
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida.
Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Int.. -
15/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
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15/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
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14/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 14:50
Bacen Jud Positivo Juntado
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14/05/2025 14:49
Documento Juntado
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14/05/2025 14:49
Documento Juntado
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14/05/2025 14:48
Documento Juntado
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05/12/2024 11:00
Bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
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27/08/2024 20:46
Pedido de Nova Penhora Juntado
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26/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
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23/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:59
Pedido de Penhora Juntado
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06/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
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06/05/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/02/2024 07:06
AR Positivo Juntado
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21/02/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 07:51
Certidão Juntada
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20/02/2024 00:33
Remetido ao DJE
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19/02/2024 23:11
Carta de Intimação Expedida
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19/02/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 19:09
Conclusos para despacho
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17/02/2024 18:17
Conclusos para despacho
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17/02/2024 18:14
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:09
Expedição de documento
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18/12/2023 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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