TJSP - 1014101-03.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro da Silva Trindade (OAB 159933/SP) Processo 1014101-03.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Santa Rosa -
Vistos. 1- Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 23:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/05/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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