TJSP - 1503820-29.2017.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 06:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Almir Fortes (OAB 127305/SP) Processo 1503820-29.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Exectda: Madalena Geraldi e Outro - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A exceção de pré-executividade constitui mero incidente processual, de sorte que somente em caso de seu acolhimento, com extinção da execução, ainda que parcial, é cabível a condenação em ônus sucumbenciais.
Assim, deixo de condenar a parte exequente nas custas processuais em razão da isenção do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608/03, mas, em razão da sucumbência, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios de10% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo do teto gradual do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A correção monetária do valor da causa,desde o ajuizamentoou de sua última atualização, se fará peloIPCA-Ee os juros moratórios serão calculados peloíndice de remuneração da caderneta de poupançae incidirãodesde o trânsito em julgado(artigo 85, parágrafo 16, do Código de Processo Civil), tudo nos termos da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e em conformidade com o controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4357 e ADI 4425, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013; e RE 870947, Rel.
Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017) e com a tese fixada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça(REsp 1495146/MG, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018).
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 18:38
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
18/08/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 15:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2023.
-
30/06/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:00
Processo Reativado
-
17/06/2023 05:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/12/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 11:43
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 22:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 03:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 23:23
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 23:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 23:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 22:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 22:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 21:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 00:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 04:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 04:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2020 05:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2019 14:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 04:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 07:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2018 11:39
Expedição de Carta.
-
16/10/2018 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2018 17:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2017 08:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2017 17:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009755-56.2022.8.26.0041
Justica Publica
Everton da Silva Melo
Advogado: Ana Lucia Lenci Andre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 16:59
Processo nº 1013361-11.2019.8.26.0161
Judi Albino Jeronimo
Clube Particular de Diadema, Na Pessoa D...
Advogado: Eduardo Lucas Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2019 10:16
Processo nº 1000386-98.2022.8.26.0177
Cristiana Miranda Sousa
Jose Nivaldo Delfino Santos
Advogado: Darci Monteiro da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 11:06
Processo nº 1007328-10.2023.8.26.0114
Fundo de Liquidacao Financeira- Fundo De...
Aedi Cordeiro dos Santos
Advogado: Frederico Augusto Cury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 17:24
Processo nº 1503820-29.2017.8.26.0366
Municipio de Mongagua
Sergio Rocha de Azevedo
Advogado: Rodrigo Santos Emanuele
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 10:39