TJSP - 1099240-96.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:12
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Hiram Carrara Neto (OAB 465960/SP) Processo 1099240-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Marka Promoção de Vendas e Eventos Ltda, Rodrigo Luiz Clemente -
Vistos. 1.
Em complemento à decisão anterior, trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos do processo n. 1063139-60.2024.8.26.0100, em trâmite na 41ª Vara Cível local, e de penhora de direitos creditórios (fls. 295/297). 2.
Ao consultar os autos do processo n. 1063139-60.2024, verifiquei que, em 3.12.2024, foi proferida sentença julgando procedente o pedido para declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel apreendido no patrimônio de Itau Unibanco Holding S.A., credor fiduciário, com lastro no artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69.
Dessa forma, oficie-se ao credor fiduciário para que informe acerca da existência de eventual saldo remanescente após a venda do bem apreendido e, em caso positivo, deverá comprovar o depósito nestes autos.
Dou à presente decisão força de ofício e seu encaminhamento caberá à parte exequente.
Fica a parte executada intimada pela imprensa. 3.
No mais, para que a parte credora possa persistir realizando buscas que venham a viabilizar penhora e excussão, dou a esta decisão, por cópia assinada digitalmente, força de alvará judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, os quais poderão validar as informações mediante consulta dos autos no site do TJSP, conforme orientação à margem da página.
Portanto, fica Itaú Unibanco S.A autorizado a promover pesquisas em instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, central notarial de serviços eletrônicos compartilhados - CENSEC, ofícios de registro de imóveis, B3 S/A - Brasil Bolsa Balcão, CVM, SUSEP, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, CAGED, Jucesp, Ciretran, Capitania dos Portos, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) (para que suas associadas forneçam informações sobre a existência de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios, títulos de capitalização e, em caso afirmativo, providenciem a imediata indisponibilidade dos ativos até ulterior determinação), Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Redecard S.A., Paypal do Brasil, Cielo S.A., GetNet S.A. e PagSeguro ou quaisquer outras entidades pelas quais fluam dinheiro, bens, ativos financeiros, crédito ou qualquer forma que permita pagamento, referentes a bens e ativos em nome da parte executada -
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2024 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 19:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 20:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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