TJSP - 1005553-12.2014.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Morabito (OAB 127561/SP), Anamaria Sanches dos Santos Bacchetti (OAB 136050/SP), Orestes Bacchetti Junior (OAB 139203/SP) Processo 1005553-12.2014.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I (FUNDO) - Exectdo: JOÃO HENRIQUE BICHIATO -
Vistos.
Fls. 108/111: O executado alega, em síntese, que existem três processos de execução envolvendo as mesmas partes: o presente feito, o processo nº 1003543-92.2014.8.26.0037, da 2ª Vara Cível, e o processo nº 1003544-77.2014.8.26.0037, da 5ª Vara Cível.
Alega que o acordo firmado e juntado às fls. 49/54 teria sido firmado apenas nos dois primeiros processos, não abrangendo o presente.
Aponta que o documento de acordo foi indevidamente acostado nestes autos, tendo sido homologado por este Juízo (fl. 55) por erro material, o que contaminaria a decisão posterior (fls. 104/105).
Ainda, reitera que a cessão de crédito reconhecida às fls. 77 referir-se-ia somente à pessoa jurídica executada, e não à sua pessoa física, na qualidade de avalista, razão pela qual teria requerido a juntada de certidão específica da cessão, o que não foi acolhido.
Destaca, por fim, que os outros dois feitos teriam sido extintos por prescrição ou absorção do acordo firmado.
Decido.
No que diz respeito à cessão de credito, a questão já foi decidida pela decisão de fls. 104/105.
Com relação à ausência de acordo neste feito, manifeste-se a parte exequente a respeito de eventual prescrição intercorrente.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:04
Ato ordinatório
-
25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:50
Ato ordinatório
-
07/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:51
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
16/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:27
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:02
Ato ordinatório
-
15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2017 13:07
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2017 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 15:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 12:02
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
27/07/2017 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2014 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2014 09:32
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
-
29/08/2014 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2014 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2014 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2014 09:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2014 09:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2014 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2014 10:27
Expedição de Carta.
-
11/08/2014 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2014 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2014 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2014 15:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2014 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2014 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2014 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2014 10:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/06/2014 11:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2014 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2014 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2014 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2014 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2014 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2014 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2014 17:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2014 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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