TJSP - 1001860-62.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:22
Expedição de Carta.
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16/05/2025 15:21
Expedição de Carta.
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16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Santos Velozo (OAB 115768/SP) Processo 1001860-62.2025.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Maranduba Ville Ii -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, CPC).
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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