TJSP - 0001797-91.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP) Processo 0001797-91.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Aparecida Verreschi Costa, Silvia Aparecida Verreschi Costa -
Vistos.
Deixo de cobrar a taxa judiciária em razão de o presente cumprimento se tratar de cobrança de honorários, de acordo com aLei nº 15.109/2025.
Atente-se a z. serventia para cobrança das custas finais.
Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (sem procurador nos autos e/ou representado pela Defensoria Pública - art. 513, §2º, II, CPC), recolhidas as despesas postais, sob pena de arquivamento, intime(m)-se, por carta, o(s) devedore(s), para que efetue(m) o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 07:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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