TJSP - 1003670-54.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Katia Regina Nogueira (OAB 212278/SP), Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) Processo 1003670-54.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josemar Aparecido Nogueira - Reqdo: UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Fls. 349/350: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar o vício apontado.
Isso porque, as custas e despesas processuais (encargos de sucumbência) foram fixados em sentença em 68% para o autor e 32% para as requeridas.
Ademais, os honorários de sucumbência foram fixados em 10% do valor atualizado da causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado, na proporção da sucumbência acima fixada.
Assim, é legítimo que a parte não concorde com o teor da decisão embargada, mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 05:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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