TJSP - 1000965-03.2025.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia de Faria Diniz (OAB 485671/SP) Processo 1000965-03.2025.8.26.0028 - Inventário - Invtante: Rafaela Aparecida Andrade de Oliveira, Gabriela Aparecida Andrade de Oliveira -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Esclarecer a respeito de constar o bem, na certidão de registro de imóveis, em nome de ROSANGELA APARECIDA DE ANDRADE e Willian SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA, assim como constar o IPTU do imóvel em nome de WILLIAN SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
15/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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