TJSP - 1000687-09.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:57
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000687-09.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João José Alves Neto (falecido) - - Maria Helena dos Santos Alves - - Natalia dos Santos Alves - - Felipe dos Santos Alves - Banco BMG S/A. - Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito, cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por danos morais, fundamentando sua pretensão na premissa de que não reconhece a contratação do cartão de crédito consignado.
Em sua defesa, o réu suscitou preliminar de inépcia da inicial diante da inexistência de prova mínima dos fatos.
Teceu considerações sobre a advocacia predatória com a necessidade de comprovação da procuração.
No mérito, defendeu a contratação e requereu a improcedência da ação e condenação da parte autora nas penas de litigância de má-fé.
Pois bem.
Em suas razões, o réu afirmou que a inicial é inepta, pois a narrativa apresentada é genérica, sem a apresentação de documentos mínimos para comprovação do alegado, o que prejudica o contraditório e a ampla defesa.
Consta que a inicial foi clara e objetiva.
A parte autora insurge em face à contratação de cartão de crédito consignado, sendo que seu real objetivo era a contratação empréstimo consignado simples.
Observa-se que o réu exerceu seu contraditório sem maiores dificuldades.
Rejeito, portanto, a preliminar de inépcia da inicial.
Advocacia Predatória Observa-se que quanto às alegações relativas a potencial utilização anormal do Judiciário, este Magistrado está atento ao monitoramento do ajuizamento predatório de demandas que impactam substancialmente a organização dos serviços judiciais, e que, não raro, são propostas sem o conhecimento da própria parte foi criado o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE).
Além do mais, por meio do Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi recomendada aos Juízes a observância de boas práticas para enfrentamento dessas questões.
Porém, no caso, não existem indícios de que a parte autora não tenha conhecimento do feito, sobretudo em razão da notícia do falecimento do autor pelo próprio réu às fls. 103/105 com posterior habilitação da viúva e dos herdeiros às fls. 117/121 e 128/133 De outra parte, a má-fé não pode ser presumida, tem que ser comprovada.
Não existem elementos, portanto, da utilização predatória do Judiciário pela parte autora.
Superadas as questões prejudicais, dou o feito por saneado.
O feito demanda dilação probatória.
Em especificação de provas, a parte autora requereu perícia grafotécnica de forma indireta (fls. 553/554).
Deixo para a análise de sua pertinência em momento oportuno.
Observa-se que o réu trouxe aos autos contratos celebrados com o autor: Dia 06/10/2015, no valor de R$ 121,89 a ser depositado na CEF agencia 282 conta 66181-6 (fls. 508/511); Dia 06/10/2015, no valor de R$ 3.329,74 a ser depositado na CEF agencia 282 conta 66181-6 (fls. 512/518); Dia 12/04/2017, no valor de R$ 201,00 a ser depositado na CEF agencia 282 conta 66181-6 (fls. 519/524); Dia 02/09/2021, no valor de R$ 482,58 a ser depositado na CEF agencia 282 conta 66181-6 (fls. 525/531).
Foram juntados aos autos comprovantes de transferências bancárias, sendo que somente os depósitos de fls. 504/507 são em nome de João José Alves Neto: fls. 504 referentes ao contrato de fls. 512/518; fls. 505 referentes ao contrato de fls. 519/524; fls. 506, um depósito no valor de R$ 234,00 no dia 30/12/2016, cujo contrato não foi juntado aos autos; fls. 507, um depósito no valor de R$ 499,41 no dia 08/12/2020, também sem contrato nos autos. 1 - Esclareça o réu os comprovantes de fls. 502/503 em nome de Inaldo Rodrigues Bezerra. 2 - O réu deverá juntar aos autos os contratos que originaram os saques de fls. 506 e 507, bem como o contrato averbado em 03/02/2017 no benefício de João José Alves Neto nº 11573533, cuja parcela perfaz o montante de R$ 155,80 (fls. 37). 3 - Sem prejuízo, oficie-se à CEF para que forneça a este juízo extrato da conta em nome de João José Alves Neto nº 66181-6, agência nº 282 dos períodos setembro/2015 a dezembro/2015; outubro/2016 a maio/2017; novembro/2020 a janeiro/2021 e agosto/2021 a outubro/2021.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP), ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP), ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
26/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:17
Ato ordinatório
-
05/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ivanhoe Brunetti (OAB 225578/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) Processo 1000687-09.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João José Alves Neto (falecido), Maria Helena dos Santos Alves, Natalia dos Santos Alves, Felipe dos Santos Alves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Foi juntado Aviso de Recebimento negativo pela ECT, referente à carta de citação de fl. 219, e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica a parte REQUERENTE intimada através da presente, para manifestar-se no prazo de 15 dias -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:53
Ato ordinatório
-
13/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 09:52
Reativação de Processo Suspenso
-
25/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:44
Determinada a citação
-
24/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:22
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
27/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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16/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:47
Reativação de Processo Suspenso
-
07/02/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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