TJSP - 1002343-03.2023.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Martelli Mazzo (OAB 202784/SP), Edera Semeghini (OAB 98671/SP), Silvia Aparecida Martins de Paula (OAB 438504/SP) Processo 1002343-03.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renam Lucas Aguilhera - Reqdo: Tufik & Giansante Empreendimentos Imobiliários Ltda., Cr Eventos Camila Magalhães -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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