TJSP - 1002535-96.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Rafaela Ponsoni (OAB 502573/SP) Processo 1002535-96.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciene Carmen de Souza Gomes - Reqda: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 23:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:20
Expedição de Carta.
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10/03/2025 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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