TJSP - 1007146-44.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
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29/05/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leosvaldo Aparecido Martins Alves (OAB 113073/SP) Processo 1007146-44.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leosvaldo Aparecido Martins Alves, Leosvaldo Aparecido Martins Alves, Leosvaldo Aparecido Martins Alves, Emilene Gregório Baptista -
Vistos. 1.
Emendem os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção, para: a) tendo em vista que os contratos foram assinados no ano de 2022, deverão os autores ratificarem ou retificarem a informação constante no documento de fls. 16, segundo o qual ficaram 01 (um) ano sem frequentar a academia.
Deverão ainda informarem, exatamente, as datas de afastamento e retorno, bem como se as mensalidades nesse período foram devidamente pagas. b) juntar aos autos documento comprobatório de que a notificação extrajudicial (fls. 16) foi recebida pela ré, visto que nela não consta nenhum protocolo ou assinatura.
Não consta, também, a data de envio ou de emissão do referido documento. c) atribuir o correto valor à causa, o qual deverá corresponder à soma dos danos pretendidos (moral e material - art. 292, V, CPC), quantificando cada um deles. 2.
Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que a coautora EMILENE apresentou declarações de IR nos exercícios de 2023 e 2024.
Assim, deverá a correquerente juntar aos autos a CÓPIA INTEGRAL das referidas declarações de IR entregues ao Fisco (exercícios 2023 e 2024), sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Decorridos, tornem conclusos.
Int. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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