TJSP - 1002492-53.2024.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Torres de Matos (OAB 453943/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) Processo 1002492-53.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Domingos de Souza - Reqdo: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Ante o exposto, reconheço a prescrição do contrato 51-828927608/18, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, cujas exigibilidades ficam suspensas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do disposto no artigo 4º, II e §2º, da Lei Estadual nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs(artigo 4º, § 1º), observada a gratuidade processual concedida à autora.
P.I.C. -
14/05/2025 16:22
Declarada Decadência ou Prescrição
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02/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:58
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2025 17:57
Petição Juntada
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26/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:46
Petição Juntada
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12/11/2024 06:18
AR Positivo Juntado
-
05/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:25
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 15:49
Contestação Juntada
-
01/11/2024 05:10
Certidão Juntada
-
31/10/2024 11:31
Carta Expedida
-
17/10/2024 04:05
Petição Juntada
-
01/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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