TJSP - 0000488-89.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:56
Trânsito em Julgado às partes
-
02/07/2025 11:20
Disponibilizado no DJE
-
02/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000488-89.2025.8.26.0450 (processo principal 1001494-51.2024.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - João Paulo Aparecido Goes de Souza - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito.
Certifique a serventia se o formulário do MLE encontra-se preenchido de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024.
Se em termos, EXPEÇA-SE o mandado de levantamento.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, adotadas as cautelas de estilo.
Sem ônus de sucumbência.
P.I.C. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 0000488-89.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Paulo Aparecido Goes de Souza - Exectdo: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial.
Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito.
INTIMEM-SE. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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