TJSP - 0000456-84.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 02:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/07/2025 17:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/07/2025 16:11 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            23/06/2025 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 16:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 03:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/06/2025 17:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/06/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 16:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2025 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 12:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 16:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2025 21:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Kaique Costa Neves (OAB 405430/SP) Processo 0000456-84.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson da Silva Pinto, Priscilla Aparecida da Silva - Exectdo: ELEKTRO REDE S.A. - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de instalar no imóvel do autor a energia elétrica, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
 
 Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para majoração da multa e eventual aplicação de outras medidas coercitivas.
 
 Int.
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                                            14/05/2025 00:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/05/2025 16:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/04/2025 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 10:04 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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