TJSP - 1070701-23.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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16/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1070701-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Amrein Ribas - Reqdo: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. -
15/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 16:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/05/2025 11:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 21:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/03/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/01/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/01/2025 22:04
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 07:50
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:22
Julgada improcedente a ação
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03/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 15:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 17:04
Expedição de Carta.
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25/06/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 11:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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