TJSP - 1018151-34.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB 300442/SP), Raphael Garzesi Araujo (OAB 347380/SP) Processo 1018151-34.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Peseta Viana - Reqdo: Condomínio Conjunto Ilhas Gregas - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a nulidade das multas aplicadas nos dias 17/05/2023 e 07/06/2023, por não ter sido assegurado o contraditório e ampla defesa ao autor, bem como condenar a ré ao pagamento, ao autor, de indenização por danos morais que fixo em R$ 5.000,00, corrigidas monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP e com juros devidos da primeira multa aplicada.
Os juros de mora serão de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º. do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24).
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 15% da soma do valor atualizado monetariamente das multas anuladas, à condenação por danos morais, devidamente atualizada, na forma acima.
Neste momento, concedo a tutela de urgência, a fim de que a ré se abstenha de cobrar ou protestar as multas, até final resolução deste processo, o que abrange o autor e o locador.
Deverá a ré comunicar o locador, por e-mail, acerca desta sentença, comprovando nestes autos em cinco dias.
Cabe ao réu, por sua vez, comunicar nos autos do processo que lhe move o locador, comprovando-se nos autos em cinco dias.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
10/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 00:21
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:10
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 01:48
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 00:04
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002945-37.2025.8.26.0566
Coelho e Gavioli Advogados Associados
Sirlene Maria Gomes Ferreira
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 04:05
Processo nº 1001675-58.2025.8.26.0566
Joao Carlos Cordeiro
Jose Roberto Cordeiro
Advogado: Armando Bertini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 16:07
Processo nº 1008494-50.2025.8.26.0068
Sophia Vitoria da Silva Santos
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Cassia Boeira Peters
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:03
Processo nº 0000479-06.2023.8.26.0028
Ivone Diniz Nogueira
Ph de Assis - ME
Advogado: Julio Eleuterio Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2020 20:30
Processo nº 1002300-66.2024.8.26.0004
Laudenice Maria da Silva
Clovis Reis dos Santos
Advogado: Hercules de Souza Bispo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 08:48