TJSP - 0001998-69.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:48
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Mendes Bessa (OAB 262273/SP) Processo 0001998-69.2025.8.26.0020 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Apetito Foods Ltda - Epp -
Vistos. 1) O pedido de concessão de tutela de urgência, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, não comporta deferimento, eis que ausentes os requisitos pre
vistos.
A narrativa da exordial demanda mais esclarecimentos para confirmar a probabilidade do direito, com oitiva da parte contrária e dilação probatória.
Ademais, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor.
Pelo menos, tal não está demonstrado no presente momento processual, ao passo que não comprova a insolvência da ré.
Por isso, por ora, convém o indeferimento da tutela de urgência até a instauração do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. 2) Emende o autor a inicial para recolher as custas postais para citação da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:47
Apensado ao processo
-
02/04/2025 13:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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