TJSP - 1001606-29.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP) Processo 1001606-29.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ibitirama Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ibitirama Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda, qualificada nos autos, ajuizou Procedimento Comum Cível contra Giovanna Stefanini de Sant Anna A parte autora manifestou desinteresse em prosseguir com o feito, pleiteando a desistência da ação (fl. 189). É, em síntese, o relatório.
D E C I D O Reza o artigo 485, do NCPC: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ora, não tendo completada a fase citatória, por falta de citação da parte requerida, cabível a desistência da ação, independentemente da sua concordância.
Posto isso, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Sem honorários advocatícios, pois não houve litígio.
Regularizados, arquivem-se, procedendo-se as anotações de praxe.
P.I. -
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
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11/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/03/2025 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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