TJSP - 0004294-05.2007.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:33
Ato ordinatório
-
31/05/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adna Souza Guimaraes (OAB 132446/SP), Weverton Fernandes da Silva (OAB 391796/SP) Processo 0004294-05.2007.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Borges dos Santos - Reqdo: Prefeitura Municipal de Porangaba -
Vistos.
O processo de conhecimento foi sentenciado em 15 de março de 2.011 (fls. 288-298), com condenação da requerida ao pagamento de pensão em favor dos autores, com inclusão na folha de pagamento da requerida, e condenação da requerida ao pagamento de danos morais ao autores.
Houve recursos e o acórdão foi proferido em 6 de fevereiro de 2.013 com reforma quanto ao termo inicial da pensão e com majoração do valor dos danos morais.
Foi determinado que as parcelas referentes à pensão vencida deveria ser pagas de uma vez.
O acórdão transitou em julgado em 26 de março de 2.013.
Dado início ao cumprimento da sentença, foi apresentado cálculo (fls. 509-510) contemplando as pensões vencidas até fevereiro de 2.016 e a indenização por danos morais.
Em fls. 633-636 os requerentes noticiam que, em que pese ter havido o pagamento referente aos cálculos apresentados, o devedor não efetuou o pagamento das pensões que se venceram a partir de março de 2.016.
Apresentam cálculo das prestações que se venceram entre março de 2.016 e outubro de 2.024 (data do último cálculo) e requerem a cobrança através deste cumprimento de sentença. É o relato do essencial.
Passo a decidir.
Dentro do cumprimento de sentença ou execução é possível a cobrança de valores de parcelas vincendas, previstas no título executivo, e não adimplidas pelo devedor no curso do procedimento executivo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a aplicabilidade do art. 323 do Código de Processo Civil ao processo de execução e, consequentemente, ao cumprimento de sentença: Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu pretensão de intimar o executado para pagamento de quantia correspondente a "parcelas vincendas, originadas da sua responsabilidade enquanto sócio da empresa exequente".
Inconformismo das exequentes.
Acolhimento.
Relação societária que ainda permanece e, após o sentenciamento, é incontroverso que o sócio executado deixou, mais uma vez, de adimplir com suas obrigações societárias.
Nesse contexto, não é razoável, tampouco eficiente, impor à sócia adimplente o ônus de ajuizar uma nova demanda para discutir, de novo, o cumprimento das mesmas obrigações societárias.
Interpretação conjugada e ampliativa dos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, 323 e 771, do CPC.
Precedentes do STJ.
Decisão reformada, para admitir a execução de valores posteriores à data da sentença, desde que esses derivem das obrigações societárias já analisadas pelo juízo de primeiro grau, e sem prejuízo de eventual impugnação pelo executado, nos termos do art. 525, do CPC.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009689-97.2024.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2024; Data de Registro: 06/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÉBITOS CONDOMINIAIS.
Inclusão das prestações vincendas no pedido.
Cabimento.
Inteligência do art. 323 c/c 771, § único, ambos do CPC/15.
Precedentes.
Não é razoável exigir que o credor ajuíze uma nova ação para reabrir a discussão entre as mesmas partes sobre débitos de natureza idêntica.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053299-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025) Porém, considerando o tempo passado desde o último cálculo, apresentem os credores cálculo atualizado dos valores devidos, no prazo de 5 dias.
Após, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a devedora para, no prazo de 30 dias, se o caso, impugnar o cumprimento de sentença.
Intime-se. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 01:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:25
Arquivado Provisoriamente
-
09/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 13:17
Recebidos os autos do Advogado
-
29/11/2022 13:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
26/07/2021 14:40
Recebidos os autos do Advogado
-
16/07/2021 14:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/06/2021 13:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/04/2020 04:05
Incidente Processual Instaurado
-
26/04/2020 01:06
Incidente Processual Instaurado
-
26/04/2020 01:05
Incidente Processual Instaurado
-
21/01/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 10:51
Processo Suspenso por 6 meses
-
03/12/2019 13:57
Decisão
-
01/07/2019 14:49
Autos no Prazo
-
11/06/2019 18:49
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2019 18:24
Incidente Processual Instaurado
-
22/04/2019 12:09
Recebidos os autos do Advogado
-
26/03/2019 15:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/02/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 15:12
Autos no Prazo
-
10/04/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2018 18:11
Autos no Prazo
-
06/04/2018 13:07
Decisão
-
13/12/2017 13:59
Autos no Prazo
-
07/12/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2017 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2017 13:56
Decisão
-
28/07/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2017 12:48
Autos no Prazo
-
27/07/2017 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2017 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2017 15:50
Decisão
-
17/04/2017 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 14:46
Recebidos os autos do Advogado
-
15/03/2017 11:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/02/2017 13:47
Autos no Prazo
-
24/02/2017 13:29
Juntada de Mandado
-
22/02/2017 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2017 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 12:37
Expedição de Mandado.
-
09/02/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2017 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 15:05
Decisão
-
22/03/2016 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2014 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2014 17:15
Autos entregues em carga
-
17/09/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2014 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 10:23
Ato ordinatório
-
16/09/2014 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2014 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2014 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2014 16:15
Decisão
-
13/03/2014 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2014 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2014 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2013 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2013 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2013 00:00
Decisão
-
10/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
01/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
22/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2011 16:24
Recebimento de Carga
-
30/06/2011 10:42
Carga ao Advogado
-
08/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
04/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2011 15:50
Recebimento de Carga
-
25/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/03/2011 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2011 16:19
Carga Outro
-
15/03/2011 00:00
Sentença Proferida
-
24/02/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2011 14:03
Recebimento de Carga
-
27/01/2011 14:13
Carga ao Advogado
-
13/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
14/12/2010 14:01
Recebimento de Carga
-
10/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
19/11/2010 15:50
Carga Outro
-
16/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
16/09/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
16/09/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
12/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
07/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
18/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
15/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
01/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
14/05/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
19/06/2009 00:00
Aguardando Retirada
-
12/12/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/11/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/09/2008 18:03
Recebimento de Carga
-
22/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
08/09/2008 11:06
Carga Outro
-
27/08/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/07/2008 11:50
Recebimento de Carga
-
10/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
16/06/2008 13:49
Carga Outro
-
09/06/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/02/2008 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/10/2007 11:31
Recebimento de Carga
-
24/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
18/10/2007 17:01
Carga à Vara Interna
-
18/10/2007 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2007
Ultima Atualização
29/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2015671-58.2025.8.26.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Ellen Susana da Silva Oliveira
Advogado: Glaciane Pereira dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 12:30
Processo nº 0000435-87.2025.8.26.0457
Madequier Jesus Naressi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 15:01
Processo nº 1147987-77.2024.8.26.0100
Talita Jose do Nascimento
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Pablo Emiliano Sanchez Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 18:02
Processo nº 1147987-77.2024.8.26.0100
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Talita Jose do Nascimento
Advogado: Pablo Emiliano Sanchez Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:12
Processo nº 1004191-40.2025.8.26.0602
Leandro Cortez
Paulo Edson Rodrigues dos Santos
Advogado: Rita de Cassia Lago Valois Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 15:42