TJSP - 1002771-34.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 16:15
Juntada de Mandado
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26/09/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cícero Doniani (OAB 238940/SP) Processo 1002771-34.2023.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Reqte: Valdeci Rodrigues de Souza -
Vistos.
Diante do documento de fls. 25/26, concedo ao(à) Autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça, apondo-se a tarja respectiva nos autos.
Designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para o dia 8 de novembro de 2023, às 15 horas e 10 minutos.
Cite-se e intimem-se.
Advirtam-se as partes de que: i- a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado; ii - a parte ré, caso não tenha interesse na audiência supra, deverá comunicar ao Juízo, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data designada; iii - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir),e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; iv- as partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
No mais, fixo a remuneração do conciliador em R$100,57 (cem reais e cinquenta e sete centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, que será dividida em frações iguais entre ambas as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJ/SP.
Caso não seja processo que tenha sido beneficiário da assistência judiciária gratuita, ou não ocorra a alegação em audiência da hipossuficiência da parte ré, a parte não contemplada com o benefício deverá arcar com sua parcela e não a integralidade.
Deverá constar no Termo de Conciliação, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada pela parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento.
Poderá(ão) a(s) parte(s), ainda, efetuar(em) o(s) pagamento(s) da fração que lhe couber, diretamente a(o) conciliador(a), mediante recibo.
A parte ré deverá, caso seja hipossuficiente, apresentar, no dia da audiência, prova documental da alegada pobreza (holerites, declaração de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido.
Não obtida a conciliação, poderá a parte Ré oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado a partir da realização da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência; A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Servirá a presente decisão, mediante cópia assinada digitalmente e acompanhada de Folha de Rosto, como MANDADO.
Int. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 11:02
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2023 03:10:00, 2ª Vara Judicial.
-
11/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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