TJSP - 1001305-53.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:12
Ato ordinatório
-
30/01/2025 12:28
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
-
30/01/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/01/2025 10:00
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
11/12/2024 10:14
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 19:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:52
Petição Juntada
-
25/09/2024 14:27
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:16
Embargos de Declaração Juntados
-
27/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 19:37
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2024 13:53
Conclusos para Sentença
-
23/08/2024 16:03
Certidão Juntada
-
23/08/2024 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 09:02
Petição Juntada
-
11/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:28
Conclusos para Sentença
-
27/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:14
Petição Juntada
-
26/04/2024 14:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:32
Conclusos para Sentença
-
09/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:55
Petição Juntada
-
12/11/2023 14:04
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 11:38
Réplica Juntada
-
25/10/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 11:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/10/2023 18:40
Contestação Juntada
-
05/10/2023 05:03
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 23:35
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 17:27
Petição Juntada
-
25/09/2023 19:39
Carta Expedida
-
25/09/2023 19:39
Mandado de Citação Expedido
-
22/09/2023 03:03
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
15/09/2023 14:43
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 19:31
Carta Expedida
-
13/09/2023 19:31
Carta Expedida
-
13/09/2023 15:49
Documento Juntado
-
13/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 09:34
Petição Juntada
-
30/08/2023 06:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/08/2023 09:33
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 03:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes de Souza Reimberg (OAB 428756/SP) Processo 1001305-53.2023.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio de Santana -
Vistos. 1.
Fls. 42: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Servindo-se o despacho como MANDADO, cite-se o(a/s) réu(ré/s), para os termos e atos da presente ação, e para que querendo, apresente(m) contestação, que deverá ser apresentada, por meio de Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste ao processo, advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a/s) requerente(s) na petição inicial. 4.
Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil.
Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP 110/305. 5.
Cite-se o(a) réu(ré) (pessoalmente). 6.
Int. e cumpra-se na forma da lei. -
18/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:49
Carta Expedida
-
16/08/2023 11:48
Carta Expedida
-
16/08/2023 11:48
Carta Expedida
-
16/08/2023 11:47
Carta Expedida
-
16/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:16
Petição Juntada
-
07/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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