TJSP - 1000401-86.2025.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1000401-86.2025.8.26.0072 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco BRADESCO Financiamentos S/A - 1.
Banco BRADESCO Financiamentos S/A propôs Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar em face de Hewerton Luiz Zacharias, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. 2.
Diante da petição de fls. 50, homologo a desistência da ação.
Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, ficando revogada a liminar concedida às fls. 39. 3.
Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da lide, em virtude da inexistência de bloqueio nos autos. 4.
Considerando que não houve a citação da parte requerida nem sua manifestação nos autos por meio de advogado, deixo de fixar os honorários advocatícios. 5.
Em face do disposto no art. 90 do Código de Processo Civil, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora/desistente. 6.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. 8.
Após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
P.I.C. -
13/05/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:51
Trânsito em Julgado às partes
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12/05/2025 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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07/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:00
Petição Juntada
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27/03/2025 21:20
Petição Juntada
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15/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
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13/03/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 13:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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06/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 16:57
Mandado Expedido
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06/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
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05/02/2025 13:41
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 09:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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