TJSP - 1013399-31.2024.8.26.0037
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:34
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 03:34:21, Vara Regional de Competência E.
-
27/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 02:30:00, Vara Regional de Competência E.
-
28/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Alecio Dal Rovere (OAB 282933/SP), Eloaine Aparecida de Faria Cicone (OAB 460805/SP) Processo 1013399-31.2024.8.26.0037 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Corina da Conceiçao Viana - Reqdo: Orlando Pedreira de Oliveira, Bar e Mercearia Jd. das Palmeiras Ltda Me - Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual.
Int. -
15/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:03
Indeferido o pedido
-
04/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2024 09:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/10/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:36
Declarada incompetência
-
01/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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