TJSP - 1020043-91.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:55
Especificação de Provas Juntada
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16/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) Processo 1020043-91.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Dalla Bernardina - Reqda: Bradesco Saúde S/A - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM.
Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." -
15/05/2025 00:42
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 17:46
Petição Juntada
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23/04/2025 19:46
Réplica Juntada
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04/04/2025 20:37
Pedido de Prazo Juntada
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27/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:11
Remetido ao DJE
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24/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:35
Petição Juntada
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18/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:27
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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18/12/2024 10:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/12/2024 17:37
Petição Juntada
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08/11/2024 18:35
Petição Juntada
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23/10/2024 16:38
Petição Juntada
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21/10/2024 14:07
Contestação Juntada
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27/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
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25/09/2024 21:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/09/2024 20:01
Mandado de Citação Expedido
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25/09/2024 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:44
Certidão de Cartório Expedida
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24/09/2024 16:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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