TJSP - 0002415-92.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 16:31 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2025 06:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/07/2025 06:01 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 14:43 Expedição de Carta. 
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                                            04/07/2025 02:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/07/2025 16:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/07/2025 15:23 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            11/06/2025 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 15:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 15:16 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 16:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/05/2025 07:11 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 03:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP) Processo 0002415-92.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
 
 Vistos.
 
 Contestação e documentos juntados: Ciência a parte contrária por 5 (cinco) dias.
 
 No mesmo prazo, especifiquem as partes as eventuais provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não bastando o protesto genérico pela produção de todas as provas, o que acarretará também em preclusão, presumindo-se a concordância com o julgamento antecipado da lide no estado.
 
 Intime-se.
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                                            13/05/2025 23:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/05/2025 09:48 Expedição de Carta. 
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                                            13/05/2025 05:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/05/2025 15:32 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            12/05/2025 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 16:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/05/2025 09:52 Suspensão do Prazo 
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                                            11/04/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2025 16:11 Recebida a Petição Inicial 
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                                            09/04/2025 09:49 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 12:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 14:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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