TJSP - 0002086-21.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 0002086-21.2025.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pablo Almeida Chagas, Pablo Almeida Chagas - Exectdo: Banco BMG S/A. -
Vistos.
Fl. 96: O banco executado alega que o valor executado no presente cumprimento de sentença, no montante de R$ 2.428,03, já foi integralmente pago nos autos do cumprimento nº 0004905-62.2024.8.26.0566, os quais se encontram regularmente extintos e arquivados, conforme comprovação documental juntada.
Analisando os autos do cumprimento anterior, verifica-se que o valor ora postulado já havia sido objeto de execução e adimplemento naquela oportunidade, inexistindo, portanto, qualquer débito remanescente.
Dessa forma, constata-se que o presente incidente foi instaurado por equívoco da parte exequente, já que inexiste obrigação pendente de cumprimento.
Porém, não se trata de caso de extinção da execução por adimplemento, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, mas sim de incidente indevidamente proposto por ausência de objeto.
Ante o exposto, RECONHEÇO a ausência de interesse processual na presente execução, em razão da inexistência de obrigação exequenda, e DETERMINO o CANCELAMENTO do presente incidente.
Após o prazo de 05 (cinco) dias, providencie a serventia o necessário.
Intime-se. -
14/05/2025 00:34
Remetido ao DJE
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13/05/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:09
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 15:28
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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08/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
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04/04/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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