TJSP - 0001910-16.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001910-16.2025.8.26.0704 (processo principal 1010759-28.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Vanessa Godoy Benedito - - Glauco Godoy Benedito - Emerson Godoy Benedito - - Tatiana Rodrigues Porto -
Vistos.
Diante do acordo celebrado entre as partes a(às) fl(s). 87/88, homologo e declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação a data de 10/02/2026.
Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do acordo.
Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso.
Intime-se. - ADV: VIVIANE LOURENÇO CAETANI (OAB 244560/SP), VIVIANE LOURENÇO CAETANI (OAB 244560/SP), PEDRO JOSÉ CORRÊA COLAFATI (OAB 187212/SP), PEDRO JOSÉ CORRÊA COLAFATI (OAB 187212/SP), PATRÍCIA SILVA DIAS COLAFATI (OAB 184456/SP), PATRÍCIA SILVA DIAS COLAFATI (OAB 184456/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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08/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001910-16.2025.8.26.0704 (processo principal 1010759-28.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Vanessa Godoy Benedito - - Glauco Godoy Benedito - Emerson Godoy Benedito - - Tatiana Rodrigues Porto - em cumprimento à r.
Decisão, fica intimado o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, da indisponibilidade dos ativos. - ADV: VIVIANE LOURENÇO CAETANI (OAB 244560/SP), PATRÍCIA SILVA DIAS COLAFATI (OAB 184456/SP), VIVIANE LOURENÇO CAETANI (OAB 244560/SP), PEDRO JOSÉ CORRÊA COLAFATI (OAB 187212/SP), PEDRO JOSÉ CORRÊA COLAFATI (OAB 187212/SP), PATRÍCIA SILVA DIAS COLAFATI (OAB 184456/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 17:58
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Silva Dias Colafati (OAB 184456/SP), Pedro José Corrêa Colafati (OAB 187212/SP), Viviane Lourenço Caetani (OAB 244560/SP) Processo 0001910-16.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Godoy Benedito, Glauco Godoy Benedito - Exectdo: Emerson Godoy Benedito, Tatiana Rodrigues Porto -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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