TJSP - 0003989-54.2021.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Denis Fernando da Cunha (OAB 416316/SP) Processo 0003989-54.2021.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Cartões S.A. - Exectda: Agripina Rosalina de Jesus -
Vistos.
Indefiro a pretensão da exequente, pois eventual cônjuge não integrou o polo passivo da ação de conhecimento, de modo que sua inclusão em fase de cumprimento de sentença viola a ampla defesa e o contraditório.
Além disso, não há indícios que levem à conclusão de que a dívida foi contraída em proveito da família constituída pela executada com eventual cônjuge.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pretensão para pesquisa/penhora de bens em nome do cônjuge do executado, que não figurou no título executivo, tampouco no polo passivo da execução.
Responsabilidade decorrente do título executivo que não pode ser imposta a quem não o subscreveu.
Solidariedade que não se presume.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2114017-15.2023.8.26.0000; Relator(a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023)" AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão interlocutória que indefere pedido de ofício ao CRCJUD para verificar se o executado é casado para futuro bloqueio de bens em nome da esposa do executado.
Decisão mantida.
Não cabimento da pesquisa de bens e do bloqueio patrimonial em nome do cônjuge do executado, por violação ao contraditório e à ampla defesa.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de não admitir a penhora das contas do cônjuge do executado, independente do regime de bens, em razão de não integrar o polo passivo da execução.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2274611-03.2023.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2023; Data de Registro: 28/10/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu atos constritivos sobre o patrimônio de titularidade do cônjuge da executada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência do exequente.
Pesquisas de bens infrutíferas.
Execução de honorários advocatícios.
Obrigação que não reverte em benefício da família.
Impossibilidade de execução de patrimônio individual e comum de cônjuge não incluso na demanda.
Precedente.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2202152-66.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Obrigação de Fazer - Cumprimento de sentença - Decisão incluiu o companheira do executado no polo passivo da execução e rejeitou a impugnação por ela apresentada - Inconformismo - Acolhimento - Redirecionamento da execução ao cônjuge ou companheira do executado não se mostra possível, independente do regime de casamento ou da união estável, porque implicaria em violação ao contraditório e ampla defesa de quem não integrou a ação - Inteligência do artigo 506 do CPC - Precedentes -Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2071424-34.2024.8.26.0000; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024) Portanto, diga o exequente o que pretende, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
15/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:42
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2024 10:16
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:24
Autos no Prazo
-
17/11/2023 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2023.
-
13/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:25
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
21/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:27
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 13:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
-
17/04/2023 11:16
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 02:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 02:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 02:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/06/2022 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 13:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2022.
-
10/02/2022 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 22:14
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
03/02/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 13:54
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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