TJSP - 1000239-95.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) Processo 1000239-95.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleonice Nunes Pereira - Reqdo: Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN BRASIL - Autos nº 2025/000044.
Vistos.
Fls. 162/164 (quesitos da parte autora).
Ciente o Juízo.
Fls. 165/167 (petição da parte requerida).
As questões acerca da necessidade de realização de perícia, bem como acerca da responsabilidade pelo recolhimento dos honorários periciais, foram resolvidas na decisão de fl. 159, que mantenho, pelos seus próprios fundamentos.
Ocorre que, após intimado(a) e advertido(a) para essa providência, sob pena de preclusão (fl. 161), o(a) requerido(a) manifestou desinteresse na produção da prova pericial (fl. 166).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 223, do Código de Processo Civil, DECLARO PRECLUSA a prova pericial grafotécnica, sob a responsabilidade do(a) requerido(a).
Decorrido o prazo para recurso desta decisão, tragam-me os autos conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 21:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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