TJSP - 1001162-06.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:30
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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16/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1001162-06.2025.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Sobre a petição de fl. 60, o Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
E continua: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração em fase de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer.
A agravante busca incluir custos de cirurgias na base de cálculo dos honorários advocatícios.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o pedido de reconsideração interrompe o prazo para interposição de agravo de instrumento.
III.
Razões de Decidir 3.
O agravo é intempestivo, pois o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para agravar da decisão, conforme art. 1.003, §5º, do CPC. 4.
A decisão recorrida foi proferida em 5 de agosto de 2024 e o recurso foi interposto apenas em 7 de outubro de 2024, ultrapassando o prazo legal de 15 dias.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:1.
Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento impede seu conhecimento.
Legislação Citada: CPC, art. 1.003, §5º; art. 1.015; art. 1.017, §2º.
Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2007091-49.2019.8.26.0000, Rel.
Des.
José Carlos Ferreira Alves, j. 28.4.2019.
TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2052327-24.2019.8.26.0000, Rel.
Des.
Miguel Brandi, j. 15.5.2019.
TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2106047-37.2018.8.26.0000, Rel.
Des.
José Aparício Coelho Prado Neto, j. 21.3.2019.
TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2134104-65.2018.8.26.0000, Rel.
Desª.
Rosângela Telles, j. 19.2.2019. (TJSP; Agravo de Instrumento 2307408-95.2024.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2025; Data de Registro: 15/04/2025).
JUSTIÇA GRATUITA - Ação revisional de cláusula contratual - Pedido de gratuidade formulado pela autora - Indeferimento do pedido pelo Juízo de primeiro grau - Interposição em decorrência de indeferimento de reconsideração de pedido - Intempestividade - Contagem do prazo a partir da intimação da decisão agravada - A reconsideração pretendida não prorroga o lapso temporal - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086230-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) 2.
Dessa forma, mantenho a decisão de fl. 57 e concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento.
Int. -
14/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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