TJSP - 1002716-04.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 08:55
Evoluída a classe de 40 para 156
-
30/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 01:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 1002716-04.2025.8.26.0229 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Avalon I -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a determinação para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório nos termos do art. 701 do CPC.
Na hipótese de pagamento no prazo acima, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não pague no prazo, tampouco oponha embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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