TJSP - 0004519-21.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/05/2025 14:41
Petição Juntada
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15/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Priscilla Laura Monteiro de Almeida Bian (OAB 267524/SP) Processo 0004519-21.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ebram Vilela Sociedade de Advogados - Exectdo: ESPÓLIO DE Ricardo Alberto Ribeiro de Almeida - Ante o exposto, com fulcro no art. 525, §1º, II, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para declarar a ilegitimidade passiva das executadas (art. 525, § 1º, II, do CPC) e, por consequência, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 771, caput e 924, I e III, ambos do CPC.
Pela sucumbência, condeno a parte exequente, ora impugnada, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da impugnante, os quais fixo, por equidade, em 10% do valor atualizado da execução.
Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como de que houve o recolhimento das custas no momento da instauração do cumprimento de sentença ou da distribuição da execução, não há condenação em custas.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.I.C. -
14/05/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 23:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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07/01/2025 21:10
Petição Juntada
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29/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:25
Remetido ao DJE
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29/11/2024 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:31
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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22/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:14
Remetido ao DJE
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19/07/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:12
Apensado ao processo
-
17/07/2024 17:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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