TJSP - 0006926-79.2022.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaine Longhi Castaldello (OAB 402257/SP), Maximiliano Agostini (OAB 505152/SP) Processo 0006926-79.2022.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zairo Francisco Castaldello - Exectdo: Amazonita Semi Joias de São Carlos Ltda - Me -
Vistos.
A parte exequente alega estar dispensada do recolhimento da taxa para diligências de localização de bens do devedor em razão da Lei nº 15.109/2025, que introduziu o §3º ao art. 82 do CPC.
Contudo, o termo "custas processuais" mencionado na nova lei deve ser interpretado sistematicamente com o art. 98 do CPC, que distingue claramente "custas" de "despesas processuais".
Conforme jurisprudência do TJSP e a Lei Estadual nº 11.608/2003, custas processuais referem-se exclusivamente à taxa judiciária, enquanto despesas processuais são valores para atos específicos, como diligências de localização de bens.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
RECURSO DAS EMBARGANTES, NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento das embargantes contra a decisão que indeferiu o parcelamento das custas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se a expressão despesas processuais do art. 98, §6º, do CPC inclui as custas processuais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O caput do art. 98 faz clara distinção entre custas e despesas processuais. 4.
Ainda que despesas processuais fossem o gênero do qual as custas são espécie, o parcelamento de despesas processuais é destinado ao beneficiário da justiça gratuita, o que pressupõe a demonstração da insuficiência de recursos para pagamento da despesa em uma parcela, notadamente no caso de empresas, nos termos da Súmula 481 do C.
STJ.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: Custas processuais não se confundem com despesas processuais.
Dispositivos relevantes citados: art. 84 e 98, caput e §6º, do CPC.(TJSP; Agravo de Instrumento 2325699-46.2024.8.26.0000; Relator (a):Hélio Marquez de Farias; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2024; Data de Registro: 09/11/2024) O Código Tributário Nacional (art. 111, II) determina que isenções tributárias devem ser interpretadas literalmente.
Como a nova lei menciona apenas "custas processuais" e não "despesas processuais", estas últimas não estão incluídas na isenção.
Portanto, retifico a decisão sigilosa anterior e determino que a parte exequente recolha, no prazo de quinze dias, o valor correspondente à pesquisa pretendida, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
14/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 12:08
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 12:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:26
Arquivado Provisoriamente
-
05/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 22:40
Suspensão do Prazo
-
02/08/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2023 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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